Princípios & Critérios do Mecanismo de Créditos Circulares
Os Princípios e Critérios da Plataforma de Ação Circular e do Mecanismo de Créditos Circulares foram elaborados para orientar projetos envolvidos na recuperação e destinação adequada de resíduos sólidos encontrados no meio ambiente.
Os sete Princípios & Critérios estabelecem a filosofia a ser adotada por todos os tipos de projetos. A finalidade é fundamentar os objetivos, conceitos, escopo e a elegibilidade de projetos dispostos a integrar a Plataforma e emitir Créditos Circulares.
Saiba mais:
PRINCÍPIO 1. Adicionalidade
O impacto ambiental das atividades e projetos deve contribuir para uma melhoria das tendências históricas de poluição por resíduos. Listas positivas são adotadas para tipos específicos de projetos considerados adicionais por definição.
PRINCÍPIO 2. Não dupla contagem
Um requisito essencial do Mecanismo de Créditos Circulares) é que o impacto ambiental relacionado à recuperação e destinação dos resíduos não deve ser atribuído a mais de uma entidade. Na prática, isto significa que créditos não podem ser emitidos para atividades onde este serviço já tenha sido contratado e pago (por exemplo, serviços municipais de coleta de lixo). Da mesma forma, os créditos só podem ser utilizados uma vez para compensar a pegada de uma determinada entidade.
PRINCÍPIO 3. Demonstrabilidade – monitoramento e verificação
A quantidade de créditos a ser emitida deve ser comprovada por documentos que demonstrem que a atividade foi conduzida e que determinada quantidade de materiais residuais foi recuperada e enviada para um destino apropriado, tais como notas fiscais/recibos associados à venda de materiais para centros de reciclagem, autorização de transporte ou registros de pesagem. Esta documentação deve ser mantida disponível para verificação por terceiros, incluindo a descrição das circunstâncias locais, como disponibilidade de equipamentos e pessoas para a provisão dos serviços ambientais descritos.
PRINCÍPIO 4. Pagamento pelo serviço ambiental
O Mecanismo de Créditos Circulares só reconhece o serviço ambiental de atividades que são pagas em adição a qualquer pagamento na aquisição de materiais recicláveis físicos. Por exemplo, no caso em que os catadores são pagos apenas pela venda de materiais recicláveis físicos a um comprador, a entidade que compra esses materiais não tem o direito de reivindicar o serviço ambiental prestado. Entende-se que esta é uma transação que envolve somente a compra de materiais residuais como matéria-prima para centros de reciclagem, e não um contrato para a prestação de um serviço ambiental. O pagamento pelo serviço ambiental deve ser adicional ao pagamento pelos materiais recicláveis adquiridos, criando um segundo fluxo de receita para seus fornecedores.
PRINCÍPIO 5. Remuneração justa
A prestação do serviço ambiental de coleta, triagem e destinação adequada de resíduos deve receber remuneração justa, proporcional à carga de trabalho e ao tempo necessário para a prestação do serviço. O Mecanismo de Créditos Circulares não se propõe a estabelecer preços mínimos (os preços serão determinados com base na oferta e na demanda do mercado), mas dará um panorama para garantir que os participantes do mecanismo não adotem práticas abusivas de mercado.
PRINCÍPIO 6. Salvaguardas socioambientais
Qualquer projeto de economia circular deve adotar salvaguardas sociais e ambientais para assegurar que suas atividades não causem danos às partes envolvidas. No mínimo, tais projetos e atividades devem obedecer a todas as leis locais, regionais e nacionais para adotar salvaguardas adequadas à sua escala e circunstância; a aplicação dessas salvaguardas deve ser monitorada e comprovada, e o cumprimento deve ser verificado de modo independente por uma terceira parte.
PRINCÍPIO 7. Melhoramento contínuo
Reconhecendo a enorme diversidade de circunstâncias, tecnologias e abordagens das iniciativas de gestão de resíduos sólidos em diferentes partes do mundo, o Mecanismo de Créditos Circulares (CCM) não assume que exista um “modelo único” de projeto pré-definido. Ao contrário, o CCM adota uma abordagem de melhoramento contínuo no desenvolvimento e verificação dessas iniciativas, com base na experiência dos desenvolvedores dos projetos, compradores e investidores.