Princípios & Critérios do Mecanismo de Créditos Circulares

Os Princípios e Critérios da Plataforma de Ação Circular e do Mecanismo de Créditos Circulares foram elaborados para orientar projetos envolvidos na recuperação e destinação adequada de resíduos sólidos encontrados no meio ambiente.

Os sete Princípios & Critérios estabelecem a filosofia a ser adotada por todos os tipos de projetos. A finalidade é fundamentar os objetivos, conceitos, escopo e a elegibilidade de projetos dispostos a integrar a Plataforma e emitir Créditos Circulares.

Saiba mais:

CCM Principles & Criteria

PRINCÍPIO 1. Adicionalidade

O impacto ambiental das atividades e projetos deve contribuir para uma melhoria das tendências históricas de poluição por resíduos. Listas positivas são adotadas para tipos específicos de projetos considerados adicionais por definição.

Faça o download da nota conceitual sobre o princípio de adicionalidade e listas positivas (em inglês)

CCM Principles & Criteria
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PRINCÍPIO 2. Não dupla contagem

Um requisito essencial do Mecanismo de Créditos Circulares) é que o impacto ambiental relacionado à recuperação e destinação dos resíduos não deve ser atribuído a mais de uma entidade. Na prática, isto significa que créditos não podem ser emitidos para atividades onde este serviço já tenha sido contratado e pago (por exemplo, serviços municipais de coleta de lixo). Da mesma forma, os créditos só podem ser utilizados uma vez para compensar a pegada de uma determinada entidade.

Faça o download da nota conceitual sobre os princípios de não dupla contagem e pagamento pelo serviço ambiental (em inglês)

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PRINCÍPIO 3. Demonstrabilidade – monitoramento e verificação

A quantidade de créditos a ser emitida deve ser comprovada por documentos que demonstrem que a atividade foi conduzida e que determinada quantidade de materiais residuais foi recuperada e enviada para um destino apropriado, tais como notas fiscais/recibos associados à venda de materiais para centros de reciclagem, autorização de transporte ou registros de pesagem. Esta documentação deve ser mantida disponível para verificação por terceiros, incluindo a descrição das circunstâncias locais, como disponibilidade de equipamentos e pessoas para a provisão dos serviços ambientais descritos.

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PRINCÍPIO 4. Pagamento pelo serviço ambiental

O Mecanismo de Créditos Circulares só reconhece o serviço ambiental de atividades que são pagas em adição a qualquer pagamento na aquisição de materiais recicláveis físicos. Por exemplo, no caso em que os catadores são pagos apenas pela venda de materiais recicláveis físicos a um comprador, a entidade que compra esses materiais não tem o direito de reivindicar o serviço ambiental prestado. Entende-se que esta é uma transação que envolve somente a compra de materiais residuais como matéria-prima para centros de reciclagem, e não um contrato para a prestação de um serviço ambiental. O pagamento pelo serviço ambiental deve ser adicional ao pagamento pelos materiais recicláveis adquiridos, criando um segundo fluxo de receita para seus fornecedores.

Faça o download da nota conceitual sobre os princípios de não dupla contagem e pagamento pelo serviço ambiental (em inglês)

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PRINCÍPIO 5. Remuneração justa

A prestação do serviço ambiental de coleta, triagem e destinação adequada de resíduos deve receber remuneração justa, proporcional à carga de trabalho e ao tempo necessário para a prestação do serviço. O Mecanismo de Créditos Circulares não se propõe a estabelecer preços mínimos (os preços serão determinados com base na oferta e na demanda do mercado), mas dará um panorama para garantir que os participantes do mecanismo não adotem práticas abusivas de mercado.

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PRINCÍPIO 6. Salvaguardas socioambientais

Qualquer projeto de economia circular deve adotar salvaguardas sociais e ambientais para assegurar que suas atividades não causem danos às partes envolvidas. No mínimo, tais projetos e atividades devem obedecer a todas as leis locais, regionais e nacionais para adotar salvaguardas adequadas à sua escala e circunstância; a aplicação dessas salvaguardas deve ser monitorada e comprovada, e o cumprimento deve ser verificado de modo independente por uma terceira parte.

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PRINCÍPIO 7. Melhoramento contínuo

Reconhecendo a enorme diversidade de circunstâncias, tecnologias e abordagens das iniciativas de gestão de resíduos sólidos em diferentes partes do mundo, o Mecanismo de Créditos Circulares (CCM) não assume que exista um “modelo único” de projeto pré-definido. Ao contrário, o CCM adota uma abordagem de melhoramento contínuo no desenvolvimento e verificação dessas iniciativas, com base na experiência dos desenvolvedores dos projetos, compradores e investidores.

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